"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 5 de julho de 2017

TRF-4 NEGA DOIS NOVOS RECURSOS DE LULA. PROCESSOS HAVIAM SIDO REJEITADOS EM JUNHO

CARA NA POEIRA
ZANIN PEDIA DILIGÊNCIAS À PRODUÇÃO DE PROVAS NO INQUÉRITO DO TRIPLEX NO GUARUJÁ...
GEBRAN OBSERVOU QUE AS FALSIDADES APONTADAS SE TRATAM DE COMENTÁRIOS DO ADVOGADO. (FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO)


Por unanimidade, a 8ª turma do TRF 4 negou dois novos recursos da defesa de Lula, no fim da tarde desta quarta-feira (5). No início de junho, os processos haviam sido rejeitados monocraticamente pelo desembargador Gebran Neto.

Em um dos pleitos, o advogado Cristiano Zanin pedia o deferimento de diligências complementares para produção de novas provas no inquérito que apura a propriedade do triplex no Guarujá. Ele também solicitou o processamento de um incidente de falsidade indeferido pela 13ª Vara Federal referente a um e-mail apresentado pelos advogados de José Aldemário Pinheiro. O e-mail teria “visível adulteração”, pois é datado de 2012 e faz menção a uma notícia postada, em 2016, no blog do jornalista Fausto Macedo. “A simples postulação da defesa não lhe assegura a produção de toda e qualquer prova, sobretudo quando muitos fatos que pretende comprovar já estão esclarecidos nos autos de outro modo”, avaliou Gebran.

No segundo recurso, o desembargador afirmou que o habeas corpus não é o "instrumento processual adequado" para pedir o processamento de um incidente de falsidade, havendo recurso próprio na lei processual penal. Na avaliação do magistrado, o incidente deve ser protocolado em primeiro grau e, em caso de indeferimento, pode uma reconsideração ser requerida. “A simples análise do documento deixa claro que não se está diante de falsificação, mas de meros comentários sobrepostos pela defesa de José Aldemário Pinheiro Filho”, apontou.



05 de julho de 2017
Weudson Ribeiro
diário do poder

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