"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

JUSTIÇA FEDERAL EM SANTOS JÁ CUMPRIU A ORDEM DE CONFISCAR O TRIPLEX DE LULA

Resultado de imagem para triplex charges
Charge do Oliveira (Humor Político)
O juiz Roberto Lemos, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), determinou nesta sexta-feira, 14, o cumprimento por oficial de Justiça do registro em cartório do confisco do triplex que a força-tarefa da Operação Lava Jato atribui ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel fica no Condomínio Solaris, no Guarujá. Lemos recebeu carta precatória do juiz Sérgio Moro, autor da ordem de sequestro do apartamento.
O triplex seria propina da empreiteira OAS que levou à condenação de Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente teria sido contemplado com R$ 2,25 milhões, valor que corresponde às reformas e ao valor do imóvel. O petista nega.
AUTO DE SEQUESTRO – “Solicita-se que seja lavrado o auto de sequestro com o subsequente registro do confisco do bem perante o Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP”, determinou Moro, nesta quinta-feira, 13″, diz o texto. “A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis”, anotou o magistrado.
Na sentença que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, Moro havia determinado que, “por ser produto de corrupção”, o triplex seja confiscado.
“Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, ‘b’, do Código Penal”, ordenou Moro.
VALOR MÍNIMO – O imóvel também não poderá ser utilizado pela OAS em seu processo de recuperação judicial da empreiteira que corre na Justiça Estadual de São Paulo.
Moro definiu o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime em R$ 16 milhões – a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009.
O montante equivale ao total da “conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores”. O dinheiro equivalente ao valor do triplex e suas respectivas reformas, de R$ 2,25 milhões, será descontado deste montante.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Lula se julgava inimputável, tinha impunidade garantida. Possuía renda e bens suficientes para comprar o tríplex, mas preferiu o caminho da esperteza, da malandragem, da safadeza. Mas é o falso malandro, nem procurou simular haver comprado o imóvel. Fez tudo errado e acabou com sua carreira política e com a honra da família, ao envolver mulher, amante e filhos nas maracutaias(C.N.)

17 de julho de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário