"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 15 de julho de 2017

AS 7 DÚVIDAS

Entre a lei e a ausência de lei, como poderá ser o futuro do ex-presidente a partir da condenação de agora
Por João Pedroso de Campos

Cenários possíveis e excludentes - Lula: chances de ser candidato à Presidência e risco de ser preso (Orlando Brito/VEJA)


1) O juiz Sergio Moro poderia ter pedido a prisão de Lula agora? 

Sim. O juiz tem poderes para decretar a prisão preventiva de um réu em qualquer momento ao longo do processo. Contudo, para que isso ocorra, deve haver risco de fuga ou prejuízo às investigações, tentativa de obstrução da Justiça ou ameaça a testemunhas. Além disso, quando um réu responde a um processo em liberdade, a tendência é que também possa recorrer em liberdade.

2) O que muda na vida de Lula com a condenação em primeira instância? 

Nada, pois seus advogados certamente vão recorrer da sentença, tentando modificá-la. Embora em sua decisão o juiz Moro tenha pedido a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente por dezenove anos, o recurso judicial tem efeito suspensivo. Isso significa que nenhuma das sanções impostas pelo magistrado pode ser aplicada antes que haja uma decisão em segunda instância.

3) Quando Lula será julgado na segunda instância? 

O tempo médio que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) leva para decidir as apelações é de um ano, um mês e quinze dias, contados a partir da chegada do processo. Se a ação chegasse ao TRF4 neste começo de julho e o tempo médio fosse mantido, Lula seria julgado entre agosto e setembro do ano que vem.

4) Se o TRF4 mantiver a condenação de Lula, ele será preso automaticamente? 

Sim. No entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a partir da chancela da condenação, deixa de vigorar a presunção de inocência e a Justiça pode começar a execução da pena, ainda que o condenado recorra a instâncias superiores.

5) Mesmo se for condenado em segunda instância, é possível que Lula não cumpra regime fechado devido à sua idade? 

Dificilmente isso ocorrerá. A lei de execução penal prevê que somente alguém com mais de 70 anos condenado à pena de prisão em regime aberto pode cumprir a reclusão em casa. A Lula foi imposta a pena em regime fechado. Se isso se confirmar na segunda instância, mesmo tendo mais de 70 anos, ele não terá direito a regime domiciliar. Além disso, penas acima de oito anos devem, necessariamente, ser cumpridas em regime fechado.

6) Se a condenação de Lula for confirmada pelo TRF4, ele será impedido de concorrer à Presidência da República em 2018? 

Muito provavelmente. Se sua condenação for confirmada, ele será enquadrado na Lei da Ficha Limpa — que proíbe réus condenados em segunda instância de disputar cargo eletivo. Há, no entanto, a possibilidade de o ex-presidente recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e conseguir uma liminar que suspenda as sanções da condenação. Se, nessas condições, ganhar a eleição, sua posse envolverá um intenso debate jurídico, já que não há jurisprudência para a situação.

7) O que acontecerá se o TRF4 demorar para julgar o caso e Lula tiver tempo para registrar sua candidatura? 

Se o TRF4 só julgar e condenar Lula depois do prazo para registro de candidaturas, que vence em agosto de 2018, ele po­derá ter o registro cassado ou ficar com a candidatura pendente de decisão judicial. Caso ele seja eleito e condenado após sua diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo. Ocorre que, como se trata de eleição para a Presidência da República, a Constituição prevê a suspensão de qualquer processo que envolva o novo presidente. Novamente, o fato de tal situação nunca ter ocorrido suscitaria uma grande controvérsia jurídica.

Publicado em VEJA de 19 de julho de 2017, edição nº 2539

Nenhum comentário:

Postar um comentário