"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

RELATOR ENFRENTA GILMAR, DOMINA A SESSÃO E VAI EXIGIR O CASSAÇÃO DE TEMER

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Benjamin mostrou que é um grande magistrado
Os advogados de Dilma Rousseff e Michel Temer disseram que não pretendiam apresentar questões preliminares para serem discutidas, com o intuito de que o julgamento transcorra de maneira rápida. Flávio Caetano, que defende Dilma, e Gustavo Guedes, advogado de Temer, afirmaram que as questões preliminares que ainda são pertinentes –como a separação das contas de campanha e a exclusão dos depoimentos dos delatores da Odebrecht e de João Santana– deveriam ser discutidas junto com o mérito da ação que pede a cassação da chapa presidencial de 2014. Mas as preliminares foram todas demolidas pelo relator, com a concordância dos ministros.
AÇÃO DESCARTADA – No início de seu voto, Benjamin citou decisões que foram dadas anteriormente pelo TSE e fez uma síntese das alegações contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer. Em seguida, considerou improcedente uma das quatro processos eleitorais do PSDB (ação 198.358) e deu acolhimento às demais ações. Começou então a ler o resumo do parecer, que tem mais de 1,2 mil páginas.
Benjamin referiu-se, inicialmente, as acusações de que os valores desviados da Petrobras em esquema de corrupção geraram recursos à chapa Dilma-Temer, que teria recebido “vantagem desproporcional em relação aos adversários” em doações de empreiteiras.
Em seguida, fez a leitura do resumo da defesa realizada pelos advogados em fase de contestação (defesa anterior às alegações finais), para então passar à indicação das provas que foram produzidas no processo.
RAZÕES DAS DEFESAS – Na sequência, o relator apresentou razões da defesa, em destaque o pedido para desconsiderar as provas produzidas pela delação da Odebrecht argumentando que se trata de ampliação da causa de pedir (causa de pedir: elemento do processo que justifica o motivo de se fazer aquele determinado pedido na ação judicial).
Benjamin leu as alegações finais das defesas, ambas pedindo a improcedência das acusações, e também o pedido de que as condutas sejam julgadas individualmente, com separação das contas de campanha.
Em seguida, o advogado José Eduardo Alckmin, do PSDB, subiu à tribuna para dizer que há comprovação que a chapa sob acusação cometeu ilícitos como abuso de poder econômico, político e de observação das regras de prestação de contas de campanha eleitoral. Ele defendeu que os depoimentos dados em delações sejam usados no processo, ao contrário do que deseja as defesas da chapa acusada, e diz que o próprio TSE já julgou anteriormente casos semelhantes de forma favorável.
CAIXA 2 INEGÁVEL – Alckmin citou trecho de delação de João Santana. O delator disse que Dilma sabia que sua campanha havia usado dinheiro de caixa dois. “E o caixa 2, nos montantes que foram praticados, revela uma impossibilidade de qualquer outro candidato fazer face ao candidato que se beneficia nessa doação”, afirmou Alckmin.
O advogado de Dilma, Flávio Caetano, dividiu o processo em “pré e pós” delações da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Argumentou que, ao contrário da acusação inicial do PSDB, as gráficas que receberam dinheiro da campanha em 2014 existem e o serviço foi prestado. Afirmou ainda que não houve doações da Petrobras para a campanha de Dilma e pediu que seja apurado o crime de falso testemunho dos marqueteiros.
DELAÇÃO DA ODEBRECHT – Um dos advogados de Temer, Marcos Vinicius  Coêlho, defendeu que sejam apenas julgadas as acusações que estão na inicial –e não envolvem as delações da Odebrecht, João Santana e Mônica Moura. O advogado Flávio Caetano, de Dilma, também defendeu que o processo deveria ser dividido em duas partes. A primeira ele chamou de processo original. Já a segunda parte, chamou de processo novo, que foi inaugurado com a delação da Odebrecht.
O advogado Gustavo Guedes, que representa o presidente Michel Temer, disse que a divisão da chapa e julgamento separado “não contraria absolutamente nenhuma decisão dessa corte”, assinalando que, nos casos em que a chapa foi julgada conjuntamente, os vices não alegavam que não tinham participação na prestação de contas.
A incorporação de novos fatos ao processo, como as delações da Odebrecht, é o ponto de maior polêmica. O art. 23 da Lei das Inelegibilidades, segundo algumas interpretações, permite que o Tribunal forme sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, desde que preservem o interesse público da disputa eleitoral.
PEDIDO DE CASSAÇÃO – Falando a seguir, o vice-procurador-geral Nicolao Dino disse que havia uma “lamentável relação de simbiose” e “uso indevido da força financeira” entre a Odebrecht e a campanha Dilma-Temer. Em sua opinião, a “chapa como um todo” deve ser cassada. Dino usou as provas apresentadas pelos delatores da empreiteira, além dos marqueteiros para elaborar os principais argumentos de sua manifestação. E ainda disse que houve fraude e abuso de poder econômico na transferência de dinheiro para gráficas.
Depois que o relator da ação, Herman Benjamin, começou a leitura do seu voto, foi interrompido pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, que destacou a importância do processo.
Ao retomar, Benjamin elogiou que os autos do processo “foram integralmente disponibilizados na internet, facultando o acesso não só aos ministros e advogados, mas à sociedade, quase em tempo real”. Ele disse que a medida foi tomada por causa da importância da ação.
PRELIMINARES REJEITADAS – O relator Herman Benjamin então rejeitou a primeira preliminar, de “impossibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral julgar o presidente da República”. Os outros ministros concordaram com a decisão. A segunda preliminar, de que haveria um estado de litígio por causa de extinção de outra ação relativa ao caso, também foi rejeitada. Em seguida, descartou a preliminar de que o impeachment de Dilma Rousseff impediria o julgamento da chapa. Os outros ministros acataram o relator.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, interrompe para afirmar que o tribunal cassa mais mandatos do que a ditadura. Em resposta, Benjamin lembrou que as ditaduras cassavam quem defendia a democracia. “E o TSE cassa quem é contra a democracia”, disse.
COMPETÊNCIA DO TSE – O relator então Herman Benjamin rejeitou mais uma preliminar, questionando a competência do TSE para julgar o presidente da República, a qual seria exclusiva do Supremo. Todos aos ministros acompanharam o relator, porque não se trata do julgamento do presidente e, sim, da chapa que ele compôs.
Com a derrubada das preliminares, a sessão foi encerrada, para continuar na manhã desta quarta-feira (dia 7), às 9 horas. O presidente do TSE, Gilmar Mendes, disse que o horário foi marcado em respeito à gripe do relator, Herman Benjamin.
“Há teorias de que não é gripe”, brincou Benjamin, e todos riram.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, pode-se antecipar que o relator Herman Benjamin está com pleno domínio da situação, vai pedir a cassação de Temer e será muito difícil que os serviçais do Planalto tenham coragem de inocentar Temer ou mesmo a chapa conjunto, para disfarçar o favorecimento a um criminoso vulgar que se travestiu de presidente desta República. (C.N.)

07 de junho de 2017
Diogo Rais, Letícia Casado, Camila Mattoso, Marina Dias e Reynaldo Turollo Jr.
Folha

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