"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

MINISTRO NAPOLEÃO MAIA ESQUECE O QUE DIZ A LEI E TENTA EXCLUIR AS DELAÇÕES

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Maia questionou depoimentos feitos ao TSE
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Napoleão Nunes Maia Filho abriu caminho para que o plenário decida nesta quarta-feira (dia 7), que as delações da Odebrecht não podem ser usadas para cassar o presidente Michel Temer. Em uma sessão tranquila na terça-feira (dia 6), a primeira da retomada do julgamento da ação contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, a principal polêmica ficou em torno de aceitar ou refutar, no processo, as revelações de delatores da empreiteira sobre caixa dois e propina nas contas de campanha.
Após três horas, o julgamento foi suspenso à noite, depois que os ministros analisaram questões preliminares apresentadas pelas defesas de Temer e de Dilma.
FATOS NOVOS – Além da estratégia já anunciada pelas defesas de que questionariam a inclusão de fatos novos na ação – que não constavam do pedido inicial, como é o caso da Odebrecht –, Maia Filho sinalizou um novo aspecto de discordância.
Questionou se o relator, Herman Benjamin, poderia ter convocado testemunhas da empreiteira sem que elas tivessem sido indicadas por alguma das partes, porque Benjamin convocou em fevereiro oitivas de delatores da Odebrecht a partir de notícias sobre a Operação Lava Jato veiculadas na imprensa.
Logo após encerrada a sessão, a defesa de Temer endossou o argumento de Maia Filho. “O que se colocará em debate é que especialmente duas testemunhas, o Marcelo Odebrecht [ex-presidente da empreiteira] e o Claudio Melo Filho [ex-diretor], não foram referidas por ninguém. A partir do vazamento da delação é que o ministro [Benjamin] tomou conhecimento e determinou a oitiva, sem que ninguém requeresse”, disse o advogado Gustavo Guedes.
PAPEL DO TSE – Em uma das questões preliminares levantadas pela defesa, Benjamin decidiu que o TSE pode, sim, cassar o mandato de um presidente da República, sendo seguido pelos demais ministros.
Em sua argumentação, o relator citou aspas do presidente da corte, Gilmar Mendes, que em 2015 defendeu que a investigação sobre a chapa Dilma-Temer avançasse. À época, Dilma ainda era presidente da República.
Nesse momento, houve embate entre Benjamin e Gilmar, que disse que é preciso cautela, argumentando que uma medida drástica como essa pode criar instabilidade e também porque “o TSE cassa mais mandatos do que a ditadura”. Benjamin retomou a palavra lembrando que ditaduras cassam quem defende a democracia. “E o TSE cassa quem é contra a democracia”, disse.
POLÊMICA DA DELAÇÃO – Embora hoje em lados políticos opostos, as defesas de Dilma e Temer defenderam em parte a mesma tese: a exclusão de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, e que delações não sejam consideradas como prova. “Delação é ponto de partida, não de chegada”, disse Flávio Caetano, defensor de Dilma.
Os advogados de Temer, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Gustavo Guedes, seguiram a mesma linha, argumentando que incluir a Odebrecht na ação seria um “alargamento de causa de pedir”.
A ação, protocolada em 2014 pelo PSDB, acusa a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha daquele ano, mas não continha, na ocasião, os depoimentos dos delatores.
SEPARAÇÃO DE CONTAS – O advogado Flávio Caetano, que defende Dilma, disse que os candidatos não podem ser responsabilizados separadamente pelas contas da campanha, como defendem os advogados de Temer, visto que “o que a Constituição uniu, nada separa”.
“Se Temer quisesse votar em si próprio? Ele iria à urna, apertaria o 13 e votaria em Dilma Rousseff”, disse o advogado da petista.
O advogado de Dilma pediu ainda que, caso a chapa seja cassada, sejam convocadas eleições diretas para escolher um novo presidente da República. Caetano invocou o artigo 224 do Código Eleitoral para tal defesa, mas há discussão jurídica sobre a solução.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como se vê, a principal batalha é a possibilidade de exclusão das provas obtidas pelas delações da Odebrecht e dos marqueteiros. Se os ministros aceitarem essa argumentação das defesas, e melhor fechar as portas do TSE e transformá-lo num shopping Center. Como já registramos aqui na Tribuna da Internet, o artigo 23 da Lei Complementar 64, que regula inelegibilidades e cassações, é taxativoArt. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral. Isso significa que Napoleão Maia está costeando o alambrado, como dizia Leonel Brizola, porque os ministros têm obrigação de conhecer o que diz a lei. Se o relator convocou depoimentos, estava apenas exercendo sua obrigação de confirmar a autenticidade de fatos públicos e notórios. (C.N.)

07 de junho de 2017
Camila Mattoso, Marina Dias, Leticia Casado e Reynaldo Turollo Jr.
Folha

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