"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 20 de junho de 2017

CASO DE AÉCIO NEVES DEMONSTRA QUE A CONSTITUIÇÃO PRECISA SER ALTERADA

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Charge do Fred (Charge Online)
Não faz tanto tempo assim. Foi recente. O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que independia de licença das Assembleias Legislativas dos Estados para que o governador fosse investigado e julgado. E na eventualidade de constar na Constituição Estadual dispositivo neste sentido, tanto era inconstitucional. Consequentemente, se condenado, também não dependeria da Assembleia Legislativa autorizar, ou não, a prisão do governador.
A situação do senador Aécio Neves não é diferente. Se para investigar, processar, julgar e até condenar governador de Estado não é necessário a autorização da Assembleia estadual, de igual forma e maneira, também não será necessário obter licença do Senado Federal para investigar, processar e julgar seus senadores. E em caso de condenação que culmine prisão, o Senado também — tal e qual as Assembleias Legislativas dos Estados — não deveria precisar dar ou negar autorização, conforme ainda é exigido na Constituição (art. 53, § 2º). Ou seja, a Constituição precisa ser mudada.
IMPEACHMENT – No caso de impeachment presidencial, o deputado Rodrigo Maia está prevaricando. Retarda —– e até agora não cumpriu — os pedidos de impeachment de Temer, descumprindo o que determinam a Lei e o Regimento Interno, que são claros:
Recebida a denúncia pelo presidente (da Câmara) e desde que esteja a denúncia formalizada de acordo com a lei, o presidente lê a denúncia no expediente seguinte e em seguida, após lida, será despachada à comissão especial…
Pergunta-se: pode o presidente indeferir a denúncia? Sim, pode, apenas no que diz respeito ao seu aspecto técnico, formal, instrumental, ou seja, descrição e comprovação do fato, quando isto por possível desde logo e quando não for, a indicação do lugar onde estão as provas para serem requisitadas; o rol de testemunhas, no mínimo cinco; firma reconhecida.
PREVARICANDO – Já quanto ao mérito do pedido de impeachment, o presidente da Câmara não pode indeferir. Somente a comissão especial é que poderá fundamentar o recebimento ou a rejeição da denúncia. E cumprirá ao presidente, em qualquer hipótese, deferir ou indeferir o que decidiu a comissão.
Portanto, Maia está prevaricando. E enquanto prevarica, está em situação de flagrante da prática de crime. É crime permanente, enquanto prevarica, enquanto não dá curso às denúncias contra Temer, que segundo noticiado, já somam 19.

20 de junho de 2017
Jorge Béja

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